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Luiz Calegari
Florianópolis (SC)
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Sobre mim
Advogado, graduado no curso de Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Especialista em Direito Civil e Especialista em Compliance Contratual (LFG). Mestrando em Direito (UFSC). Sócio do escritório Fontes, Philippi, Calegari Advogados.
Publicações
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Luiz Calegari
Artigo ·
há 5 anos
A Importância da Regulamentação da Aplicação do Art. 356 do CPC (Julgamento Parcial de Mérito) na Justiça do Trabalho
Resumo: o presente trabalho fará uma análise acerca do julgamento parcial de mérito, previsto no art. 356, do Código de Processo Civil de 2015, verificando suas hipóteses de cabimento e, também, a...
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Luiz Calegari
Artigo ·
há 6 anos
Os riscos de se aplicar o art. 486 da CLT: análise a partir da Responsabilidade Civil da Administração Pública e da possibilidade da existência de excludentes de responsabilidade
Este artigo é uma atualização e um aprofundamento no estudo do artigo " Os riscos de se aplicar o art. 486 da CLT : rescindir o contrato de trabalho e esperar que o Governo pague a indenização? Não é...
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Luiz Calegari
Artigo ·
há 6 anos
A Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs de regras trabalhistas complementares
Luiz Fernando Calegari Advogado. Formado em direito (UFSC). Pós-graduado em Direito Civil e em Compliance Contratual. Mestrando em Direito (UFSC). luizfernando@fpcadvogados.com.br 1. CONSIDERAÇÕS...
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Comentários
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Luiz Calegari
Comentário ·
há 6 anos
Os riscos de se aplicar o art. 486 da CLT: rescindir o contrato de trabalho e esperar que o Governo pague a indenização? Não é bem assim!
Luiz Calegari
·
há 6 anos
Olá Tania! Na verdade, as regras ainda são muito novas e estão "saindo do forno". Muitos empregadores pensam em rescindir o contrato de trabalho e "jogar a bomba" pro Governo. Esse artigo alerta justamente para isso, o que fará com que os empregadores pensem duas vezes antes de demitir o funcionário. Além disso, o Governo Federal prometeu uma MP para autorizar a suspensão do contrato de trabalho (ajudando o empregador a não quebrar) e, se isso ocorrer, o empregado terá acesso ao seguro desemprego (ajudando o trabalhador). Como eu disse, me parece que as medidas ainda estão "saindo do forno", nos resta ver o que vai acontecer nos próximos dias. Obrigado, um abraço!
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Luiz Calegari
Comentário ·
há 6 anos
Os principais destaques da Medida Provisória 927/2020, dispondo de regras trabalhistas durante o combate ao COVID-19 (Coronavírus), explicados ponto a ponto
Luiz Calegari
·
há 6 anos
Fernando, a suspensão do contrato, de que tratava o art. 18, teve a sua revogação determinada pelo Presidente da República. Logo, não pode mais ser aplicada. Um abraço.
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